DECRETO- LEI N. 12.553, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1942

Dispõe sobre a desapropriação a desapropriação das Fazendas "São João" e "Santa Maria". no Municipio de Guaratinguetá.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 108, de 1942, do Departatamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade publica a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado , mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no municipio e comarca de Guaratinguetá necessárias á instalação de uma Escola Profissional Rural, a saber:
- uma área de terreno constituindo a "Fazenda São João" com cerca de 170 alqueires e respectivas benfeitorias pertencentes, segundo consta, ao sr. Amancio de Castro Coelho: e
- uma área de terreno constituindo a "Fazenda Santa Maria" com cerca de 180 alqueires e respectivas benfeitorias pertencentes, segundo consta, ao sr. José de Castro Coelho.
Artigo 2.° - As despesas coma execução deste decerto-lei correrão por conta do crédito especial aberto à Scretaria da Agricultura. Industruria e Comercio, pelo decreto-lei n. 12.434. de 27 de dezembro de 1941.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicaçõa, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do EStado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 12 de fevereiro de 1942.

José de Paiva Castro,
Diretor Geral.