Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI Nº 12.550, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1942

Dispõe sobre desdobramento da Verba n. 31, do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o , n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 117, de 1942, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter o seguinte histórico e designação o Título II do § 7.o  do art. 3.o - do decreto-lei n. 12.350, de 29 de novembro de 1941:

 

 

Artigo 2.º - Passa a ter o seguinte histórico e designação o Titulo II do § 7.o das tabelas explicativas da despesa, baixadas com o decreto n. 12.414, de 19 de dezembro de 1941:

 

 

Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.