DECRETO-LEI N. 12.542,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 1942
Dispõe sobre desapropriação de diversos
imóveis necessários aos serviços de
construção do prolongamento da Estrada de Ferro
Araraquara, alem de Mirassol.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.511, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável,
quatorze áreas de terreno situadas no distrito de paz e
município de Tanabí, comarca de Monte Aprazível,
abaixo caracterizadas, necessárias aos serviços de
construção do prolongamento da Estrada de Ferro
Araraquara; alem de Mirassol, a saber:
1 - Um terreno com a área de
4.320 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a D.
Natalina Carneiro e Irmã, contido dentro do seguinte
perímetro: - principia no ponto A sobre uma normal à
direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca
3.296+5 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do
ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal
até o ponto B, na distância de 124,50 ms.; no ponto B faz
uma deflexão para a esquerda, de 61°, seguindo por uma reta
até o ponto C, na distância de 35 ms.; no ponto C faz uma
deflexão para a esquerda, de 119°, seguindo por uma reta
paralela à reta AB até o ponto D, na distância de
163,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de
125°30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 37 ms. Ao que consta, este terreno faz divisa, pela
face AD, com Antonio Candido Lopes, pela face BC com Ananias Carneiro
e, pelas faces AB e DC, com a mesma Natalina Carneiro e
Irmã.
2 - Dois lotes de terreno com a área total de 25.320
metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a
Ananias Carneiro, lotes esses que tem os seguintes perímetros: -
1.º LOTE - principia no ponto A, sobre uma normal à direita
e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.302+10 do
prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue
por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B,
na distância de 472,30 ms.; do ponto B segue por uma curva
à direita, de 425,77 ms. de raio, tangente ao alinhamento
anterior até o ponto C, na distância de 141,80 ms.; do
ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até
o ponto D, na distância de 133,90 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a
esquerda, de115°30'.
seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 33
ms.; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de
64.°30', seguindo por uma reta paralela à reta CD até
o ponto F, na distância de 119,90 ms.; do ponto F segue por uma
curva à esquerda, de 455,77 ms.; de ráio, tangente ao
alinhamento anterior até o ponto G, na distância de 151,80
ms.; do ponto G segue por uma reta tangente à curva anterior
até o ponto H, na distância de 454,30 ms.; no ponto H faz
uma deflexão para a esquerda, de 61°, seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 35 ms. - Ao que
consta, este lote faz divisa, pela face AH com Natalina Carneiro e
Irmã, pela face D com Damião Gonzalez e, pelas demais
faces com o
mesmo Ananias Carneiro. - 2.º LOTE - principia no ponto I, sobre
uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha
principal, na estaca 3.374+14 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto I
segue por uma curva de 505,90 ms. de raio, paralela ao eixo da linha
principal até o ponto J, na distância de 133,24 ms.; no
ponto J faz uma deflexão para a esquerda, de 39°15',
seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 46
ms.; no ponto K faz uma deflexão para a esquerda, de 137°
seguindo por uma curva de 535,90 ms. de raio, paralela ao arco J
até o ponto L, na distância de 88,76 ms; no ponto L faz
uma deflexão para a esquerda, de 25°, seguindo por uma reta
até o ponto I de partida, na distância de 38 ms. - Ao que
consta, este lote faz divisa, pela face IL, com Jerónimo
Carneiro, pela face JK com Máximo Masson e, pelas faces IJ e LK,
com o mesmo Ananias Carneiro.
3 - Um terreno com a área de
8.250 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta
pertencerem a Damião Gonzalez, terreno esse contido dentro do
seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal
à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na
estaca 3340+4 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas.
Do ponto A segue por uma reta paralela à reta principal
até o ponto B, na distância de 223,50 ms.; no ponto B faz
uma deflexão para a esquerda, de 18º 30' seguindo por uma
reta.até o ponto C, na distância de 94,50 ms.; no ponto C
faz uma deflexão para a esquerda, 161°30', seguindo por uma
reta paralela à reta AB, até o ponto D, na
distância de 326,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para
a esquerda, de 115°30' seguindo por uma reta até o ponto A
de partida, na distância de 33.ms. - Ao que consta, este terreno
faz divisa, pela face AD com Ananias Carneiro, pela face BC com
Francisco Carneiro e, pelas faces AB e DC. com o mesmo Damião
Gonzalez.
4 - Um terreno com a área de 4.740 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Francisco Carneiro, terreno esse contido
dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma
normal a direita e distante 15 ms. do eixo da linhha principal, na
estaca 3.351+4 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas.
Do ponto A segue por uma reta paralela à reta principal
até o ponto B, na distância de 210.50 ms.; no ponto B faz
uma deflexão para a esquerda, de 115°30', seguindo por uma
reta até o ponto C, na distância de 33,50 ms.; no ponto C
íaz uma deflexão para a esquerda, de 64°30', seguindo
por uma reta, paralela à reta AB, até o ponto D, na
distância de 105,50 ms; no ponto D faz uma deflexão para a
esquerda, de 18°30', seguindo por uma reta até o ponto A de
partida, na distância de 94,50 ms. - Ao que consta, este terreno
faz divisa, pela face AD, com Damião Gonzalez, pela face BC com
Jeronimo Carneiro e, pelas faces AB e DC, com o mesmo Francisco
Carneiro.
5 - Um terreno com a área de 8.970 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Jeronimo Carneiro,
terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: principia no
ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da
linha principal, na estaca 3.361+16 do prolongamento de Mirassol a
Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta, paralela ao
eixo da linha principal, até o ponto B, na, distância de
240 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda de
15°30', seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 95 ms.; no ponto
C faz Uma deflexão para a esquerda, de 156°45', seguindo por
uma curva à esquerda de 535,90 ms. de raio, até o ponto D
na distância de 76,54 ms.; do ponto D segue por uma reta,
tangente à curva anterior, até o ponto E, na
distância de 269,20 ms.; no ponto E faz uma deflexão para
a esquerda, de 115°30', seguindo por uma reta até o ponto A
de partida, na distância de 33,50 ms - Este terreno, ao que
consta, faz divisa, pela face AE, com Francisco Carneiro, pela face BC
com Ananias Carneiro e, pelas demais faces, com o mesmo Jeronimo
Carneiro.
6 - Um terreno com a área de 15.660 metros quadrado; e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Máximo
Masson, terreno esse contido dentro do seguinte perímetro:
principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15
ms. do eixo da linha principal, na estaca 3381+8 do prolongamento-de
Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de
505,90 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal, até o
pinto B, na distância de 31,20 ms.; do ponto B segue por uma reta
tangente à curva anterior até o ponto C, na
distância de 506,70 ms.; no ponto C faz uma deflexão para
a esquerda, de 91°15', seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 30,50 ms.; no
ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 88°45';
seguindo por uma reta paralela à reta" BC até o ponto E,
na distância de 506,10 ms.; no ponto E faz uma deflexão
para a esquerda, de 43°, seguindo por uma reta até o ponto A
de partida, na distância de 46 ms. - Ao que consta, este terreno
faz divisa, pela face AE com Ananias Carneiro, pela face CD com
Fioravante Bellai e, pelas demais faces, com o mesmo Máximo
Masson.
7 - Um terreno com a área de 7.350 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Fioravante Bellai,
terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: - principia
no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo
da linha principal, na estaca 3.408+9 do prolongamento de Mirassol a
Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo
da linha principal até o ponto B, na distância de 218,20
ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 30°.
seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 61
ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 150°,
seguindo por.uma reta paralela à reta AB até o ponto D.
na distância de 271,80 ms.; no ponto D faz uma deflexão
para a esquerda, de 91°15', seguindo por uma reta até o
ponto A de partida, na distância de 30,50 ms. - Ao que consta,
este terreno faz divisa, pela face AD com Máximo Masson, pela
face BC com Andrelino Candido Lopes e, pelas faces AB e DC, com o mesmo
Fioravante Bellai.
8 - Um terreno com a área de 6.150 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Andrelino Candido
Lopes, terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: -
principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15
ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.419+14 do prolongamento de
Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta
paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na
distância de 210,50 ms.; no ponto B faz uma deflexão para
a esquerda, de 35°30', seguindo por uma reta até o ponto C,
na distância de 52 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a
esquerda, de 144°30', seguindo por uma reta, paralela à reta
AB, até o ponto D, na distância de 199,50 ms.; no ponto D
faz uma deflexão para a esquerda, de 30°, seguindo por uma
reta até o ponto A de partida, na distância de 61 ms. - Ao
que consta, este terreno faz divisa, pela face AD com Fioravante
Bellai, pela face BC com José Barbosa e, pelas faces AB e DC,
com o mesmo Andrelino Candido Lopes.
9 - Um terreno com a área de 4.050 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a José Barbosa,
terreno essé contido dentro do seguinte perímetro: -
principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15
ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.430+4 do prolongamento de
Mirassol a Porto PresidenteVCargas. Do ponto A segue por uma reta, paralela ao eixo da linha principal,
até o ponto B, na distancia de 109 ms.; do ponto segue por uma
curva a direita, de 505,90 ms. de raio, tangente ao alinhamento
anterior, ate o ponto C, na distância de 45 ms.; no ponto C faz
uma deflexão para a esquerda, de 86º45', seguindo por uma
reta até o ponto D, na distância de 30,50 ms.; no ponto D
faz uma deflexão para a esquerda, de 92º,30' seguindo por
uma curva de 535,90 ms de faio, paralela ao arco BC até o ponto
E, na distância de 49 ms.; do ponto E segue por uma reta tangente
a curva anterior até o ponto F, na distância de 67 ms.; no
ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de 35°30', segumde
por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 52
ms. Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AF, com
Andrelino Candido Lopes, pela face CD com Teresa Garbiati e, pelas
demais faces, com o mesmo José Barbosa.
10 - Um terreno com a área de 4.920 metros quadrados, sem
benfeitorias, que consta pertencer a Dona Teresa Garbiati, contido
dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma
normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal,
na estaca 3.437+19 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente
Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 505,90 ms. de raio, paralela
ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de
164 ms.; no ponto B
faz uma deflexão para à esquerda, de 105°, seguindo
por uma reta até o ponto C, na distância de 31,50
ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 75 30',
seguindo por uma curva de 535,90 ms. de raio, paralela ao arco AB
até o ponto D, na distância de 164 ms.; no ponto D faz uma
deflexão para a esquerda, de 87°30', seguindo por uma reta
até o ponto A de partida, na distância de 30,50 ms.
- Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD com
José Barbosa, pela face BC com João Villa, e, pelas
faces AB e DC, com a mesma Teresa Garbiati.
11 - Um terreno com a área de 9.990 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a João Villa,
terreno esse que tem o seguinte perímetro: - principia no ponto
A, sobre um normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha
principal, na estaca 3.446+8 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 505,90 ms. de
raio, paralela ao eixo da linha principal, até o ponto B, na
distância de 29,50 ms.; do ponto B segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto C, na distância de 303
ms.; no ponto C faz uma deflexão para à esquerda, de
108°30', seguindo por uma reta até o ponto D, na
distância de 32 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a
esquerda, de 71°30', seguindo por uma reta, paralela à reta
BC, até o ponto E, na distância de 293 ms.; do ponto E
segue por uma curva à esquerda, de 535,90 ms. de raio, tangente
ao alinhamento anterior, até o ponto F, na distância de
40,50 ms.; no ponto F faz uma deflexão para à esquerda,
de 104° 30', seguindo por uma reta até o ponto A oe partida,
na distância de 31,50 ms. - Ao que consta, este terreno faz
divisa, pela face AF com Teresa Garbiati, pela face CD com Carlos
Colombo e, pelas demais faces, com o mesmo João Villa.
12 - Um terreno com a área de 7.290 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Carlos Colombo,
terreno esse que tem o seguinte perímetro: - principia no ponto
A, sobre uma normal à direita
e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.463+2,50 ms.
do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A
segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o
ponto B, na distância de 242 ms.; no ponto B faz uma
deflexão para a esquerda, de 105°30', seguindo por uma reta
até o ponto C, na distância de 32 ms.; no ponto C faz uma
deflexão para a esquerda, de 74°30', segundo por uma reta,
paralela, a reta AB até o ponto D, na distância de 244
ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de
108°30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 32 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa,
pela face AD, com João Villa, pela face BC com Salvador Conconi
e, pelas faces AB e DC, com o mesmo Carlos Colombo.
13 - Um terreno com a área de 2.400 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Salvador Conconi,
terreno esse que tem o seguinte perímetro: principia no ponto A,
sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha
principal, na estaca 3.475+4 do prolongamento de Mirassol a Porto
Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta, paralela ao eixo da
linha principal, até o ponto B, na distância de 101 ms.;
no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 149°,
seguindo por uma reta. até o ponto C, na distância de 58
ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 31°,
seguindo por uma reta paralela à reta AB até o ponto D,
na distância de 59 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a
esquerda, de 105°30', seguindo por uma reta até o ponto A de
partida na distância de 32 ms. - Ao que consta, este terreno faz
divisa, pela face AD, com Carlos Colombo, pela face BC com Francisco
Candido Lopes e, pelas faces AB e DC, com o mesmo Salvador Conconi.
14 - Um terreno com a área de 46.160 metros quadrados e
respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Francisco Candido
Lopes, terreno esse que tem o
seguinte perímetro: - principia no ponto A sobre uma normal
à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na
estaca 3.480+5 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas.
Do ponto O segue por uma
reta, paralala ao eixo da linha principal até o ponto B, na
distância de 29,60 ms; do ponto B segue por uma curva à
esquerda, de 455,77 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior,
até o ponto C, na distância de 753,19 ms.; do ponto C
segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto
D, na distância de 212.45 ms.; do ponto D segue por uma curva
à direita de 389.43 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto E, na
distância de 119,40 ms.; do ponto E segue por uma reta tangente
à curva anterior até o ponto F, na distância de
80.55 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a direita, de
90º, seguindo por uma reta até o ponto G, na
distância de 10 ms.: no ponto G faz uma deflexão para a
esquerda, de 90º seguindo por uma reta até o ponto H, na
distância de 120 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a
esquerda, de 90º seguindo por ama reta até o ponto I, na
distância de 10 ms.; no ponto I faz uma deflexão para a
direita, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto J, na
distância de 172 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma
reta até o ponto K, na distância de 30 ms.; no ponto K faz
uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma reta
paralela à reta IJ até o ponto L, na distância de
172 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a direita, de 90°,
seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 10
ms.; no ponto M faz uma deflexão para a esquerda, de 90º
segundo por uma reta até o ponto N, na distância de 120
ms.; no ponto N faz uma deflexão para a esquerda, de 90º,
seguindo por uma reta até o ponto O, na distância de 10
ms.; no ponto O faz uma deflexão para a direita, de 90º,
seguindo por uma reta até o ponto P, na distância de 80,55
ms.; do ponto P segue por uma curva à esquerda de 419,48 ms. de
raio, tangente ao alinhamento anterior, até o ponto Q, na
distância de 128,60 ms.: do ponto Q, segue por uma reta tangente
è curva anterior até o ponto R, na distância de
212,45 ms.; do
ponto R segue por uma curva
à direita, de 425.77
ms. de rato, tangente ao alinhamento anterior até o ponto S. na
distância de 703.61 ms.; do ponto S segue vor uma reta tangente
à curva anterior até o ponto T, na distância de
79.60 ms.; no ponto T faz uma deflexão para a esquerda, de
149º, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na
distância de 53 ms.. Ao
que consta, este terreno faz divisa, pela face AT com Salvador
Concorri, pela face JK com Herdeiros de Guilherme Weber e, pelas demais
faces, com o mesmo Francisco Candido Lopes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Araraquara.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revegadas as
disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de
fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, aos 4 de fevereiro de 1942.
F. Gayotto, Diretor Geral.
Retificação
Onde se lê: - 12 - no ponto C faz
uma deflexão para a esquerda, de
74°30', segundo por um reta paralela, a reta AB até o ponto
D, na
distância de 244 ms.
Leia-se: - 12 - no
ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 74°30',
seguindo por uma reta paralela, a reta AB até o ponto D, na
distância
de 244 ms.