DECRETO-LEI N. 12.542, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1942

Dispõe sobre desapropriação de diversos imóveis necessários aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara, alem de Mirassol.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.511, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declaradas de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridas pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, quatorze áreas de terreno situadas no distrito de paz e município de Tanabí, comarca de Monte Aprazível, abaixo caracterizadas, necessárias aos serviços de construção do prolongamento da Estrada de Ferro Araraquara; alem de Mirassol, a saber:


1 - Um terreno com a área de 4.320 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a D. Natalina Carneiro e Irmã, contido dentro do seguinte perímetro: - principia no ponto A sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.296+5 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 124,50 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 61°, seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 35 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 119°, seguindo por uma reta paralela à reta AB até o ponto D, na distância de 163,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 125°30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 37 ms. Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD, com Antonio Candido Lopes, pela face BC com Ananias Carneiro e, pelas faces AB e DC, com a mesma Natalina Carneiro e Irmã.                                             


 2 - Dois lotes de terreno com a área total de 25.320 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Ananias Carneiro, lotes esses que tem os seguintes perímetros: - 1.º LOTE - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.302+10 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 472,30 ms.; do ponto B segue por uma curva à direita, de 425,77 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto C, na distância de 141,80 ms.; do ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 133,90 ms.;
no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de115°30'. seguindo por uma reta até o ponto E, na distância de 33 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de 64.°30', seguindo por uma reta paralela à reta CD até o ponto F, na distância de 119,90 ms.; do ponto F segue por uma curva à esquerda, de 455,77 ms.; de ráio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto G, na distância de 151,80 ms.; do ponto G segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto H, na distância de 454,30 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda, de 61°, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 35 ms. - Ao que consta, este lote faz divisa, pela face AH com Natalina Carneiro e Irmã, pela face D com Damião Gonzalez e, pelas demais faces com o mesmo Ananias Carneiro. - 2.º LOTE - principia no ponto I, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.374+14 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto I segue por uma curva de 505,90 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto J, na distância de 133,24 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a esquerda, de 39°15', seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 46 ms.; no ponto K faz uma deflexão para a esquerda, de 137° seguindo por uma curva de 535,90 ms. de raio, paralela ao arco J até o ponto L, na distância de 88,76 ms; no ponto L faz uma deflexão para a esquerda, de 25°, seguindo por uma reta até o ponto I de partida, na distância de 38 ms. - Ao que consta, este lote faz divisa, pela face IL, com Jerónimo Carneiro, pela face JK com Máximo Masson e, pelas faces IJ e LK, com o mesmo Ananias Carneiro.

3 - Um terreno com a área de 8.250 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Damião Gonzalez, terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3340+4 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela à reta principal até o ponto B, na distância de 223,50 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 18º 30' seguindo por uma reta.até o ponto C, na distância de 94,50 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, 161°30', seguindo por uma reta paralela à reta AB, até o ponto D, na distância de 326,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 115°30' seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 33.ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD com Ananias Carneiro, pela face BC com Francisco Carneiro e, pelas faces AB e DC. com o mesmo Damião Gonzalez.


4 - Um terreno com a área de 4.740 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a
Francisco Carneiro, terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal a direita e distante 15 ms. do eixo da linhha principal, na estaca 3.351+4 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela à reta principal até o ponto B, na distância de 210.50 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 115°30', seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 33,50 ms.; no ponto C íaz uma deflexão para a esquerda, de 64°30', seguindo por uma reta, paralela à reta AB, até o ponto D, na distância de 105,50 ms; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 18°30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 94,50 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD, com Damião Gonzalez, pela face BC com Jeronimo Carneiro e, pelas faces AB e DC, com o mesmo Francisco Carneiro.

5 - Um terreno com a área de 8.970 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Jeronimo Carneiro, terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.361+16 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta, paralela ao eixo da linha principal, até o ponto B, na, distância de 240 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda de 15°30', seguindo por uma reta até o ponto
C, na distância de 95 ms.; no ponto C faz Uma deflexão para a esquerda, de 156°45', seguindo por uma curva à esquerda de 535,90 ms. de raio, até o ponto D na distância de 76,54 ms.; do ponto D segue por uma reta, tangente à curva anterior, até o ponto E, na distância de 269,20 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de 115°30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 33,50 ms - Este terreno, ao que consta, faz divisa, pela face AE, com Francisco Carneiro, pela face BC com Ananias Carneiro e, pelas demais faces, com o mesmo Jeronimo Carneiro.

6 - Um terreno com a área de 15.660 metros quadrado; e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Máximo Masson, terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3381+8 do prolongamento-de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 505,90 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal, até o pinto B, na distância de 31,20 ms.; do ponto B segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de 506,70 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 91°15', seguindo por uma reta até o ponto
D, na distância de 30,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 88°45'; seguindo por uma reta paralela à reta" BC até o ponto E, na distância de 506,10 ms.; no ponto E faz uma deflexão para a esquerda, de 43°, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 46 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AE com Ananias Carneiro, pela face CD com Fioravante Bellai e, pelas demais faces, com o mesmo Máximo Masson.

7 - Um terreno com a área de 7.350 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Fioravante Bellai, terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.408+9 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 218,20 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 30°. seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 61 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 150°, seguindo por.uma reta paralela à reta AB até o ponto D. na distância de 271,80 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 91°15', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 30,50 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD com Máximo Masson, pela face BC com Andrelino Candido Lopes e, pelas faces AB e DC, com o mesmo Fioravante Bellai.


8 - Um terreno com a área de 6.150 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Andrelino Candido Lopes, terreno esse contido dentro do seguinte perímetro: - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.419+14 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 210,50 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 35°30', seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 52 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 144°30', seguindo por uma reta, paralela à reta AB, até o ponto D, na distância de 199,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 30°, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 61 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD com Fioravante Bellai, pela face BC com José Barbosa e, pelas faces AB e DC, com o mesmo Andrelino Candido Lopes.


9 - Um terreno com a área de 4.050 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a José Barbosa, terreno essé contido dentro do seguinte perímetro: - principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.430+4 do prolongamento de Mirassol a Porto PresidenteVCargas. Do ponto A segue por uma reta,
paralela ao eixo da linha principal, até o ponto B, na distancia de 109 ms.; do ponto segue por uma curva a direita, de 505,90 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior, ate o ponto C, na distância de 45 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 86º45', seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 30,50 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 92º,30' seguindo por uma curva de 535,90 ms de faio, paralela ao arco BC até o ponto E, na distância de 49 ms.; do ponto E segue por uma reta tangente a curva anterior até o ponto F, na distância de 67 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a esquerda, de 35°30', segumde por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 52 ms. Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AF, com Andrelino Candido Lopes, pela face CD com Teresa Garbiati e, pelas demais faces, com o mesmo José Barbosa.

10 - Um terreno com a área de 4.920 metros quadrados, sem benfeitorias, que consta pertencer a Dona Teresa Garbiati, contido dentro do seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.437+19 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 505,90 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 164 ms.;  no ponto B 
faz uma deflexão para à esquerda, de 105°, seguindo por  uma reta até o ponto C, na distância de 31,50 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda de 75 30', seguindo por uma curva de 535,90 ms. de raio, paralela ao arco AB até o ponto D, na distância de 164 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 87°30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de  30,50 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela  face AD com José Barbosa, pela face BC  com João Villa, e, pelas faces AB e DC, com a mesma    Teresa Garbiati.

11 - Um terreno com a área de 9.990 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a João Villa, terreno esse que tem o seguinte perímetro: - principia no ponto A, sobre um normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.446+8 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma curva de 505,90 ms. de raio, paralela ao eixo da linha principal, até o ponto B, na distância de 29,50 ms.; do ponto B segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto C, na distância de 303 ms.; no ponto C faz uma deflexão para à esquerda, de 108°30', seguindo por uma reta até o ponto D, na distância de 32 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 71°30', seguindo por uma reta, paralela à reta BC, até o ponto E, na distância de 293 ms.; do ponto E segue por uma curva à esquerda, de 535,90 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior, até o ponto F, na distância de 40,50 ms.; no ponto F faz uma deflexão para à esquerda, de 104° 30', seguindo por uma reta até o ponto A oe partida, na distância de 31,50 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AF com Teresa Garbiati, pela face CD com Carlos Colombo e, pelas demais faces, com o mesmo João Villa.


12 - Um terreno com a área de 7.290 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Carlos Colombo, terreno esse que tem o seguinte perímetro: - principia no ponto A, sobre uma normal à
 direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.463+2,50 ms. do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta paralela ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 242 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 105°30', seguindo por uma reta até o ponto C, na distância de 32 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 74°30', segundo por uma reta, paralela, a reta AB até o ponto D, na distância de 244 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 108°30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 32 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD, com João Villa, pela face BC com Salvador Conconi e, pelas faces AB e DC, com o mesmo Carlos Colombo.

13 - Um terreno com a área de 2.400 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Salvador Conconi, terreno esse que tem o seguinte perímetro: principia no ponto A, sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.475+4 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto A segue por uma reta, paralela ao eixo da linha principal, até o ponto B, na distância de 101 ms.; no ponto B faz uma deflexão para a esquerda, de 149°, seguindo por uma reta. até o ponto C, na distância de 58 ms.; no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 31°, seguindo por uma reta paralela à reta AB até o ponto D, na distância de 59 ms.; no ponto D faz uma deflexão para a esquerda, de 105°30', seguindo por uma reta até o ponto A de partida na distância de 32 ms. - Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AD, com Carlos Colombo, pela face BC com Francisco Candido Lopes e, pelas faces AB e DC, com o mesmo Salvador Conconi.


14 - Um terreno com a área de 46.160 metros quadrados e respectivas benfeitorias, que consta pertencerem a Francisco Candido Lopes, terreno esse que tem
 o seguinte perímetro: - principia no ponto A sobre uma normal à direita e distante 15 ms. do eixo da linha principal, na estaca 3.480+5 do prolongamento de Mirassol a Porto Presidente Vargas. Do ponto O segue por uma reta, paralala ao eixo da linha principal até o ponto B, na distância de 29,60 ms; do ponto B segue por uma curva à esquerda, de 455,77 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior, até o ponto C, na distância de 753,19 ms.; do ponto C segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto D, na distância de 212.45 ms.; do ponto D segue por uma curva à direita de 389.43 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior até o ponto E, na distância de 119,40 ms.; do ponto E segue por uma reta tangente à curva anterior até o ponto F, na distância de 80.55 ms.; no ponto F faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto G, na distância de 10 ms.: no ponto G faz uma deflexão para a esquerda, de 90º seguindo por uma reta até o ponto H, na distância de 120 ms.; no ponto H faz uma deflexão para a esquerda, de 90º seguindo por ama reta até o ponto I, na distância de 10 ms.; no ponto I faz uma deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto J, na distância de 172 ms.; no ponto J faz uma deflexão para a esquerda, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto K, na distância de 30 ms.; no ponto K faz uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma reta paralela à reta IJ até o ponto L, na distância de 172 ms.; no ponto L faz uma deflexão para a direita, de 90°, seguindo por uma reta até o ponto M, na distância de 10 ms.; no ponto M faz uma deflexão para a esquerda, de 90º segundo por uma reta até o ponto N, na distância de 120 ms.; no ponto N faz uma deflexão para a esquerda, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto O, na distância de 10 ms.; no ponto O faz uma deflexão para a direita, de 90º, seguindo por uma reta até o ponto P, na distância de 80,55 ms.; do ponto P segue por uma curva à esquerda de 419,48 ms. de raio, tangente ao alinhamento anterior, até o ponto Q, na distância de 128,60 ms.: do ponto Q, segue por uma reta tangente è curva anterior até o ponto R, na distância de 212,45 ms.;  do  ponto  R  segue  por  uma  curva  à  direita, de 425.77 ms. de rato, tangente ao alinhamento anterior até o ponto S. na distância de 703.61 ms.; do ponto S segue vor uma reta tangente à curva anterior até o ponto T, na distância de 79.60 ms.; no ponto T faz uma deflexão para a esquerda, de 149º, seguindo por uma reta até o ponto A de partida, na distância de 53 ms.. Ao que consta, este terreno faz divisa, pela face AT com Salvador Concorri, pela face JK com Herdeiros de Guilherme Weber e, pelas demais faces, com o mesmo Francisco Candido Lopes.

Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto-lei correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara.


Artigo 3.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revegadas as disposições em contrario.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria de Estado dos  Negócios   da Viação e Obras Públicas, aos 4 de fevereiro de 1942.
F. Gayotto, Diretor Geral.

Retificação
Onde se lê: - 12 - no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 74°30', segundo por um reta paralela, a reta AB até o ponto D, na distância de 244 ms.
Leia-se: - 12 - no ponto C faz uma deflexão para a esquerda, de 74°30', seguindo por uma reta paralela, a reta AB até o ponto D, na distância de 244 ms.