DECRETO-LEI N. 12.535, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1942

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2.321, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.° - A primeira circunscrição do registo geral de hipotecas e anexos da comarca do Araraquara passa a compreender o distrito de paz de igual nome. e a 2.a circunscrição os distritos de paz de Américo Brasiliense, Bueno de Andrade, Gavião Peixoto, Santa Lúcia, Rmcão, Motuca, Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de S Paulo, aos 2 áe fevereiro de 1942.
FERNANDO COSTA.
Abelardo Vergueiro César.
Publicado na Secretaria da Justiça e Nagocios do Interior, aos 2 de fevereiro de 1942.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.