DECRETO-LEI N. 12.501, DE 8 DE JANEIRO DE 1942

Abre a Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito especial de 1.172:750$000 (mil cento e setenta e dois contos, setecentos e cinquenta mil réis).

O SENHOR DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.414, de .. 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Seeretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 1.172:750$000 (mil cento e setenta e dois contos, setecentos e cinquenta mil réis), destinado a atender, no próximo exercício financeiro, às despesas decorrentes da criação do Serviço de Sericicultura, da referida Secretaria.
Artigo 2.º - O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto com o produto de operações de crédito que ficam desde já autorizadas.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor a 1.º de janeiro de 1942, levogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios, da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 8 de janeiro de 1942.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.