DECRETO-LEI N. 12.496, DE 7 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza o Governo do Estado a
modificar o contrato referente aos serviços de
navegação subvencionada no Rio Ribeira entre Xiririca e
Iporanga.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n.
2.199, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a
modificar o contrato existente com Marcelo Bettin, para os
serviços de navegação, com canoa à motor,
entre Xiririca e Iporanga, no rio Ribeira e lavrado em 5 de julho de
1938, observadas as seguintes disposições:
a) - deverão ser realizadas pelo Empresário dez
viagens redondas mensais entre Xiririca e Iporanga, e duas viagens
redondas mensais entre Xiririca e Barra do Batatal, mediante a
subvenção de 1$500 (um mil e quinhentos réis), por
quilômetro navegado em qualquer sentido;
b) - deverá ser mantido o prazo de vigência
contratual até 31 de dezembro de 1943, com inclusão de
cláusulas mais pormenorizadas e de aplicação mais
eficiente que as atuais, para a melhoria, regularidade,
segurança e fiscalização dos serviços, a
juizo do Governo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 7 de janeiro de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral.