DECRETO-LEI N. 12.496, DE 7 DE JANEIRO DE 1942

Autoriza o Governo do Estado a modificar o contrato referente aos serviços de navegação subvencionada no Rio Ribeira entre Xiririca e Iporanga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2.199, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado autorizado a modificar o contrato existente com Marcelo Bettin, para os serviços de navegação, com canoa à motor, entre Xiririca e Iporanga, no rio Ribeira e lavrado em 5 de julho de 1938, observadas as seguintes disposições:
a) - deverão ser realizadas pelo Empresário dez viagens redondas mensais entre Xiririca e Iporanga, e duas viagens redondas mensais entre Xiririca e Barra do Batatal, mediante a subvenção de 1$500 (um mil e quinhentos réis), por quilômetro navegado em qualquer sentido;
b) - deverá ser mantido o prazo de vigência contratual até 31 de dezembro de 1943, com inclusão de cláusulas mais pormenorizadas e de aplicação mais eficiente que as atuais, para a melhoria, regularidade, segurança e fiscalização dos serviços, a juizo do Governo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1942.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 7 de janeiro de 1942.
F. Gayotto,
Diretor Geral.