DECRETO-LEI N. 12.494, DE 3 DE JANEIRO DE 1942
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, terreno e imoveis onde funcionam a Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de Pereira Barreto.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.879, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Sociedade Colonizadora do Brasil
Ltda., com sede em São Paulo, a área de terreno abaixo
caracterizada, situada em Pereira Barreto, área essa onde
funcionam e para o fim de nela continuar funcionando, nos
prédios existentes, a Delegacia de Polícia e a Cadeia
Pública locais, a saber:
um terreno com edificações, constituído pelos
lotes 5 e 6 da quadra E-4, medindo 40 ms. (quarenta metros) de frente
por 40 ms. (quarenta metros) da frente aos fundos, dividindo pela
frente com a rua Campos Sales, por um lado com os lotes 9 e 10, por
outro com os lotes 2 e 1 e pelos fundos com os lotes 7 e 8.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1942.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 3 de janeiro de
1942.
O Diretor Geral,
Alfredo Issa Assaly