DECRETO-LEI N. 12.488, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de 114:235$400.


O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.419, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação é Obras Públicas, com vigência
neste e no exercício de 1942, um crédito especial de.....114:235$400 (cento e quatorze contos, duzentos e trinta e cinco mil e quatrocentos réis), destinado ao pagamento de despesas provenientes de exercícios anteriores, realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da quota parte do imposto único sobre combustíveis e lubrificantes líquidos minerais, creado pelo decreto-lei federal n. 2.615, de 21 de setembro de 1940 exceto este, previsto pelo Conselho Nacional do Petróleo.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello

Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, 
aos 31 de dezembro de 1941.
Benedito Roberto de Azevedo Marques,  Diretor Geral