DECRETO-LEI N. 12.485, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2 205, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura Sanitára de Campos do Jordão, nos termos da legislação em vigor, um crédito especial de 2.880$000 (dois contos. oitocentos e oitenta mil réis), para atender ao pagamento da gratificação, no presente exercício, ao senhor Eginhard de Melo Menezes, por serviços prestados ro escritório local da "Comissão Especial de Obras Públicas"
Artigo 2.º - Ficam determinadas as anulações parciais de 1:709$500 (um conto, setecentos e nove mil e quinhentos réis) e 1:170$500 (um conto, cento e setenta mil p quinhentos réis), respectivamente, nas verbas codificadas sob os ns. 5-3-08-71-4 - Exercícios Findos - Para pagamento de eventuais contas de exercícios findos, e.... 4-1-2 8-49-0 - Higiene - Pessoal Fixo. item III - Ven-
Artigo 3.º - O presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1941
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.