DECRETO-LEI N. 12.481, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.425, .1 de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Prefeitura Sanitária de Guarujá, um crédito de 220:500$000 (duzentos e vinte contos e quinhentos mil réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento:




Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com a renda dos "Serviços Públicos de Guarujá", incorporada a receita da Prefeitura Sanitária pelo decreto-lei n. 12.251, de 18 de outubro de 1941.
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em.vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, "aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1941
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.