DECRETO-LEI N. 12.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, à Secretaria da
Fazenda, crédito especial de rs. 505:414$200, para pagamento de
despesas de exercícios anteriores.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.244, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito
especial de 505:414$200 (quinhentos e cinco contos, quatrocentos e
quatorze mil e duzentos réis), destinado a ocorrer ao pagamento
de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas
Repartições e que se acham relacionadas no processo G34.
991-41, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.