DECRETO-LEI N. 12.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Fazenda, crédito especial de rs. 505:414$200, para pagamento de despesas de exercícios anteriores.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.244, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de 505:414$200 (quinhentos e cinco contos, quatrocentos e quatorze mil e duzentos réis), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em exercícios anteriores pelas diversas Repartições e que se acham relacionadas no processo G34. 991-41, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.