DECRETO-LEI N. 12.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do sr. Ivo Zanella, um terreno em Xiririca, destinado à ampliação da área onde foi construido o Grupo Escolar local

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2.152, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do senhor Ivo Zanella, a área de terreno abaixo caracterizada, situada no município e comarca de Xiririca, destinada à ampliação da área onde está construído o edifício do Grupo Escolar local, a saber: "um terreno com 168ms2. (cento e sessenta e oito metros quadrados) medindo 6ms. (seis metros) de frente por 28ms. (vinte e oito metros) da frente aos fundos, e dividindo, pela frente, com a rua Rodolpho Miranda, por um lado com o edifício e terreno do Grupo Escolar por outro com propriedade de d. Francisca Sebastiana de Lara".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro César

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1941.
O. Barros,   Diretor Geral Substituto.