DECRETO-LEI N. 12.471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
Autoriza
a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do sr. Ivo
Zanella, um terreno em Xiririca, destinado à
ampliação da área onde foi construido o Grupo
Escolar local
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da
Resolução n. 2.152, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação do
senhor Ivo Zanella, a área de terreno abaixo caracterizada,
situada no município e comarca de Xiririca, destinada à
ampliação da área onde está
construído o edifício do Grupo Escolar local, a saber:
"um terreno com 168ms2. (cento e sessenta e oito metros quadrados)
medindo 6ms. (seis metros) de frente por 28ms. (vinte e oito metros) da
frente aos fundos, e dividindo, pela frente, com a rua Rodolpho
Miranda, por um lado com o edifício e terreno do Grupo Escolar
por outro com propriedade de d. Francisca Sebastiana de Lara".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Abelardo Vergueiro César
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos 30 de dezembro de 1941.
O. Barros, Diretor Geral Substituto.