DECRETO-LEI N. 12.469, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, um crédito de 2.571:000$000, destinado a ocorrer a despesas do Instituto de Pesquisas Tecnológicas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.248, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública, com vigência até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de 2.571:000$000 (dois mil quinhentos e setenta e um contos de réis), destinado a ocorrer a despesas do Instituto de Pesquisas Técnolóigcas, a saber:
a) - acquisição de drogas, reativos químicos e aparelhos 300:000$000
b) - aquisição de material para a usina metalúrgica, tais como elétrodos, refratários especiais para fornos elétricos, ferro- liga e outros metais especiais..... 1.411:000$000
c) - aquisição e montagem de uma instalação experimental para foriamento e laminação de aços comuns e especiais. ......... 360:000$000
d) - montagem e custeio de pesquisas técnológicas e semi-industrias, visando a solução de problemas industriais do momento ........ 500:000$000
Parágrafo único - O valor do presente crédito, cuja utilização far-se-à por meio ae suprimentos, na forma da legislação em vigor será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 30 de dezembro de 1941.
O. Barros, Diretor Geral, substituto.