DECRETO-LEI N. 12.462. DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939 e nos termos, da Resolução n.
2130 de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de
Lindóia um crédito de 5:000$000 (cinco contos de
réis), suplementar à verba 3-2-0 3-82-1 - Pessoal
Variavel, II - Diaristas, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.
Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1941.
Fausto Ricchetti - Subdiretor Geral.