DECRETO-LEI N. 12.462. DE 30 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939 e nos termos, da Resolução n. 2130 de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Contadoria da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia um crédito de 5:000$000 (cinco contos de réis), suplementar à verba 3-2-0 3-82-1 - Pessoal Variavel, II - Diaristas, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva.

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 30 de dezembro de 1941.
Fausto Ricchetti - Subdiretor Geral.