DECRETO-LEI N. 12.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, á Secretaria da Fazenda, crédito de rs.. 30:000$0, suplementar a Verba n. 411, do orçamento vigente, com redução de igual importância de outras verbas do mesmo orçamento

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2151, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda mesma Secretaria, um crédito do 30:000$0 (trinta contos de réis), suplementar á alinea 3 "Para pagamento de alugueis de prédio da subconsignação n. 2, consignação n. 2 de verba n. 411, do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam anuladas parcialmente nas importância abaixo, as seguintes verbas do orçamento: Verba n. 395, consignação n. 1, subconsignação n. 1, alinea 2 - "1 Oficial de Gabinete 7:500$0 Verba n. 401, consignação n. 2. subconsignação n. 1, alínea 5 - "Para publicações" . 22:500$0
Artigo 3.°
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.