DECRETO-LEI N. 12.453, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento Administrativo do Estado, um crédito especial de 114:000$000

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.392, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda. ao Departamento Administrativo do Estado, com vigência até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de.... 114:000$000 (cento e quatorze contos de réis) para ocorrer a despesas com novas instalações de dependências desse Departamento, elaboração e publicação dos seus anais e outros serviços.
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:


Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria do Palácio do Governo, aos 23 de dezembro de 1941.
João Raymundo Ribeiro,  Diretor do Expediente, int