DECRETO-LEI N. 12.451, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre crédito suplementar e reduz dotações orçamentárias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º - , n. IV', do decreto-lei federal n. 1.202, de 3 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.245, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Publica, um credito de ... 80:000$00O (oitenta contos de réis), suplementar à alínea 9 - "Para diligências policiais" - consignação n. 2 Verba n. 35 - do orçamento.
Artigo 2.º - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento: 

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro de 1941.
O Diretor Geral, substituto, José Augusto Fernandes.