DECRETO-LEI N. 12.447, DE 29 DE DEZEMBRODE 1941

Abre crédito suplementar de rs. 400$000.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2.172, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Segurança pública, um crédito de 400$000 (quatrocentos mil réis), suplementar á verba n. 44, consignação n. 1, subconsignação n. 2, do orçamento.
Parágrafo único. - O valor do presente credito será coberto com os recurso, provenientes de operações de credito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - É creada, na verba n. 44, consignação n. 1, subconsignação n. 2, a seguinte almea: "23-A - Quarta parte a mais do ordenado a um 2.° escriturario 400$000".
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 29 de dezembro de 1941.
Diretor Geral, substituto, José Augusto Fernandes.