DECRETO-LEI N. 12.446, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
Suplementa a alínea n. 3, consignação n. , verba n. 57 e reduz dotação orçamentaria.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
art. 6.º, n. 'IV, do decreto-lei tederal n. 1.202, de 31 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.366, de 1941, do
Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da segurança
Publica, um credito de 15:000$000 (quinze contos de réis) ,
suplementar a alínea n. 3 - "Para compra de drogas e
medicamentos" consignação n. 1, da verba n. 51 - 8-24-3,
do orçamento.
Artigo 2.º - Fica
anulada, parcialmente, em... 15:000$000 (quinze contos de réis),
a alinea n. 1 - "Para pagamento de substituições em geral
ao pessoal do qua- , ciro da Repartição Central de
Policia e suas dependências", subconsignação n. 1,
consignação n. 1, verba n. 32 - 8-20-0, do
orçamento.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Publica, aos 29 de dezembro de
1941.
José Augusto Fernandes - Diretor Geral Substituto.
RETIFICAÇÃO
Suplementa a alínea n. 3,
consignação n. 1, verba n. 57, e reduz
dotação orçamentaria, - Retifiação.