DECRETO-LEI N. 12.446, DE 29 DE DEZEMBRO  DE 1941

Suplementa a alínea n. 3, consignação n. , verba n. 57 e reduz dotação orçamentaria.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. 'IV, do decreto-lei tederal n. 1.202, de 31 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.366, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da segurança Publica, um credito de 15:000$000 (quinze contos de réis) , suplementar a alínea n. 3 - "Para compra de drogas e medicamentos" consignação n. 1, da verba n. 51 - 8-24-3, do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em... 15:000$000 (quinze contos de réis), a alinea n. 1 - "Para pagamento de substituições em geral ao pessoal do qua- , ciro da Repartição Central de Policia e suas dependências", subconsignação n. 1, consignação n. 1, verba n. 32 - 8-20-0, do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Góes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 29 de dezembro de 1941.
José Augusto Fernandes - Diretor Geral Substituto.


RETIFICAÇÃO

Suplementa a alínea n. 3, consignação n. 1, verba n. 57, e reduz dotação orçamentaria, - Retifiação.

Onde se lê: "Suplementa a alínea n. 3, consignação n. 1, verba n. 57 e reduz dotação orçamentária",
Leia-se: "Suplementa a alínea n. 3 consignação n. 1, verba n. 51, e reduz dotação orçamentária"