DECRETO-LEI N. 12.444, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Agricultura Indústria e Comércio, um crédito especial de 812:000$000 (oitocentos e doze contos de réis),

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. .IV do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 2386, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito especial de 812:000$000 (oitocentos e doze contos de réis), destinado a reembolsar o Banco do Estado, do capital e juros, calculados até 20 de dezembro de 1941, relativos à compra efetuada para o JEstado da Fazenda "Canchim" situada no municipio de São Carlos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.