DECRETO-LEI N. 12.443, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei
federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n.
2.321, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - A primeira
circunscrição do registro geral de hipotecas e anexos da
comarca de Araraquara passa a compreender o distrito de paz de igual
nome e a 2.a cir- cunscrição os distritos de paz de
Américo Brasiliense, Bueno de Andrada, Gavião Peixoto,
Santa Lúcia, Rincão Motuca, Matão, Dobrada e
São Lourenço do Turvo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 29 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
A. V. Cesar
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócio do Interior, aos 29 de dezembro de 1941,
Fabio Egydio de O, Carvalho - Diretor Geral
NOTA - A matéria constante do decreto-lei acima figura tambem no do n. 12538, de 2 de fevereiro de 1943.
Em virtude dessa duplicidade, prevalece o de n 12443 anterlormente
promulgado e cuja publicação no "Diário Oficial"
foi feita em 30 de dezembio de 1941