DECRETO-LEI N. 12.443, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.321, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.° - A primeira circunscrição do registro geral de hipotecas e anexos da comarca de Araraquara passa a compreender o distrito de paz de igual nome e a 2.a cir- cunscrição os distritos de paz de Américo Brasiliense, Bueno de Andrada, Gavião Peixoto, Santa Lúcia, Rincão Motuca, Matão, Dobrada e São Lourenço do Turvo.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 29 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
A. V. Cesar 

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócio do Interior, aos 29 de dezembro de 1941,
Fabio Egydio de O, Carvalho - Diretor Geral

NOTA - A matéria constante do decreto-lei acima figura tambem no do n. 12538, de 2 de fevereiro de 1943.
Em virtude dessa duplicidade, prevalece o de n 12443 anterlormente promulgado e cuja publicação no "Diário Oficial" foi feita em 30 de dezembio de 1941