DECRETO-LEI N. 12.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, à Secretaria da
Agricultura, lndústria e Comércio, um crédito
suplementar de 14:500$900 (quatorze contos e quinhetos mil reis;.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV.
do decreto-lei federal n. 1.202, de de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2200. de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, a Seeretaria da Agricultura, Indústria
e Comércio, um crédito de 14:500$000 (quatorze contos e
quinhentos mil reis suplementar a alínea 8 "Para
construções e instalações diversas", da
consignação n. 2, da verba n. 309, ao orçamento.
Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes alíneas da
consignação n. 1, da verba n. 309 do orçamento:
Totalmente:
n.1 - "Instrumentos agrícolas" ................. 5:000$000
n. 2 - "Instrumentos de Laboratório e Gabinete" ...................................... 5.000$000 Parcialmente:
n. 4 - "Ferramentas em geral" ................ 1:000$000
n. 7 - "Encadernações e aquisição de livros
e revistas" ..................................... 3:500$000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes das anulações de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paula de Lima Corrêa
Ceriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Nogócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
27 ae dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.