DECRETO-LEI N. 12.431, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Agricultura, lndústria e Comércio, um crédito suplementar de 14:500$900 (quatorze contos e quinhetos mil reis;.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º n. IV. do decreto-lei federal n. 1.202, de de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2200. de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Seeretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de 14:500$000 (quatorze contos e quinhentos mil reis suplementar a alínea 8 "Para construções e instalações diversas", da consignação n. 2, da verba n. 309, ao orçamento.
Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes alíneas da consignação n. 1, da verba n. 309 do orçamento: Totalmente:
n.1 - "Instrumentos agrícolas" ................. 5:000$000
n. 2 - "Instrumentos de Laboratório e Gabinete" ...................................... 5.000$000 Parcialmente:
n. 4 - "Ferramentas em geral" ................ 1:000$000
n. 7 - "Encadernações e aquisição de livros e revistas" ..................................... 3:500$000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paula de Lima Corrêa
Ceriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Nogócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 ae dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.