DECRETO-LEI N. 12.423, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1941
Dispõe sobre abertura de
um crédito suplementar de 2.300:000$000, à Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°
n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos
termos da Resolução n. 2 176, de 1941 do Departamento Administrativo do
Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda a Secretaria
da Viação e Obras Públicas, um crédito de 2.300:000$000 (dois mil e
trezentos contos de réis); suplementar às seguintes verbas do
orçamenta:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 22 de dezembro de
1941.
B. R. de Azevedo Marques, Diretor Geral, substituto.