DECRETO-LEI N. 12.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1941
Dispõe sobre abertura de
um crédito especial de 1.500:000$000, à Secretaria da
Viação e Obras Publicas
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2.085, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e
Obras Publicas, com vigência até 31 de dezembro de 1942,
um crédito especial de 1.500:000$000 (um mil e quinhentos contos
de réis), destinado a ocorrer as despesas com a
continuação das obras do Instituto Biológico da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de operações de credito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 22 de dezembro de
1941.
B. R. de Azevedo Marques, Diretor Geral substituto.