DECRETO-LEI N. 12.422, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1941

Dispõe sobre abertura de um crédito especial de 1.500:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Publicas

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.085, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Publicas, com vigência até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de 1.500:000$000 (um mil e quinhentos contos de réis), destinado a ocorrer as despesas com a continuação das obras do Instituto Biológico da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comercio.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de credito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 22 de dezembro de 1941.
B. R. de Azevedo Marques,  Diretor Geral substituto.