DECRETO-LEI N. 12.418, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de de abril de 1939 e nos termos da Resolução
n. 2.042, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, a-fim-de ser adquiridos pela
Fazenda Estadual, mediante desapropriação judicial ou por
via amigavel, os imoveis abaixo mencionados, necessarios à
instalação de repartições do Tribunal de
Apelação do Estado e do Forum Civel e Criminal da comarca
de São Paulo, a saber:
"os prédios situados às ruas Conde do Pinhal, do
números 33 a 107, Glória, de números 3, 7, 9 e 19,
e Largo Sete de Setembro, numeros 71 a 133, que consta pertencerem a
Antonio Bonifácio Pinto, Umbelina Oliveira Pinto, Vitorino
Alves, Alvaro Pereira Soares, Euclides Parente Ramos, Rosario Raimundo,
Julio Bonacorsi, José de Godoi Pereira, Miguel Lavieri,
Espólio de Celso Amaral, Alexandre J. Souza Brazão,
Josina A. C. do Amaral, Francisco Pascoal Barci e outros, Leonilda
Gassi, Gaspar Perrucci, Ana Maria Souza Soares, João Leite
Sampaio, João Leite Sampaio Ferraz Junior e Coronel Benedicto
Soter Pinto.
Artigo 2.º - Ficam consideradas de natureza urgente as
desapropriações de que trata o art. 1.º, para efeito
de imediata imissão de posse dos imoveis atingidos de acordo com
o disposto no art. 15, combinado com o § único do art. 27,
do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução deste decreto-lei, será aberto
oportunamente, mediante novo decreto-lei, o necessário
crédito especial.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 22 de dezembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.