DECRETO-LEI N. 12.416, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de 30:000$000, suplementar à alínea 6 da verba n. 301, do orçamento.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.008, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de 30:000$00 (trinta contos de réis), suplementar à verba n. 301, consignação n. 1, alínea 6 "Manutenção de Automoveis" do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em 30:000$000 (trinta contos de réis), a verba n. 332. consignação n. 1, alínea 1 "Para pagamento ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas, inclusive serviços contratuais" do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.