DECRETO-LEI N. 12.416, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de 30:000$000, suplementar à alínea 6 da verba n. 301, do orçamento.
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 2.008, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito de 30:000$00
(trinta contos de réis), suplementar à verba n. 301,
consignação n. 1, alínea 6
"Manutenção de Automoveis" do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em 30:000$000
(trinta contos de réis), a verba n. 332.
consignação n. 1, alínea 1 "Para pagamento ao
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, inclusive serviços
contratuais" do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente credito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
19 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.