DECRETO-LEI N. 12.415, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência
até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de
351:200$000
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de tuas
atribuições, de conformidade eom o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1988, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria tía Agricultura,
Indústria e Comercio, com vigência até 31 de
dezembro de 1942, um credito especial de 351:200$000 (trezentos e
cinquenta e um contos e du- zentos mil réis) destinado a ocorrer
ao pagamento de despesas de instalação e
manutenção, pelo Departamento de Indústria Animal,
de dez banheiros carrapaticidas.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente em 351:200$00
(trezentos e cinqueneta e um contos e duzen- tos mil réis) a
alinea 1 - Para pagamento ao Instituto de Pesquizas
Tecnológicas, inclusive serviços contratuais - da verba
n. 332, consignação n. 1 - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado aos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
19 de dezembro de 1941
José de Paiva Castro, Diretor Gerai