DECRETO-LEI N. 12.415, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, com vigência até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de 351:200$000

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de tuas atribuições, de conformidade eom o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1988, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria tía Agricultura, Indústria e Comercio, com vigência até 31 de dezembro de 1942, um credito especial de 351:200$000 (trezentos e cinquenta e um contos e du- zentos mil réis) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de instalação e manutenção, pelo Departamento de Indústria Animal, de dez banheiros carrapaticidas.
Artigo 2.° - Fica anulada parcialmente em 351:200$00 (trezentos e cinqueneta e um contos e duzen- tos mil réis) a alinea 1 - Para pagamento ao Instituto de Pesquizas Tecnológicas, inclusive serviços contratuais - da verba n. 332, consignação n. 1 - do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado aos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 19 de dezembro de 1941
José de Paiva Castro,  Diretor Gerai