DECRETO-LEI N. 12.411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa verbas do orçamento vigente, atribuidas à Secretaria da Fazenda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.986, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
de 100:000$000 (cem contos de réis), suplementar à verba
408, consignação n. 2, subconsignação n. 1.
alínea 5 "Porcentagens aos Promotores Públicos pela
arrecadação de divida executiva", do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Verba n. 389, consignação n. 1, alínea 1 "Despesas
com a restituição de depósitos feitos com o
l.° e o 2.° Depositários Publicos e outros" .. .. .. ..
.. .. 65:000$000 Verba n. 421, consignação n. 1,
subconsignação n. 3, alínea 3 - "Para o
serviço de liquidação de contas" .. .. .. .. ..
35:000$000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes das anulações de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo 18 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.