DECRETO-LEI N. 12.411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa verbas do orçamento vigente, atribuidas à Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.986, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de 100:000$000 (cem contos de réis), suplementar à verba 408, consignação n. 2, subconsignação n. 1. alínea 5 "Porcentagens aos Promotores Públicos pela arrecadação de divida executiva", do orçamento.
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:
Verba n. 389, consignação n. 1, alínea 1 "Despesas com a restituição de depósitos feitos com o l.° e o 2.° Depositários Publicos e outros" .. .. .. .. .. .. 65:000$000 Verba n. 421, consignação n. 1, subconsignação n. 3, alínea 3 - "Para o serviço de liquidação de contas" .. .. .. .. .. 35:000$000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo 18 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA.
Coriolano de Góes.