DECRETO-LEI N. 12.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa verbas do orçamento atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2015, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saúde Pública um credito de 39:300$000 (trinta e nove contos e trezentos mil reis). suplementar às seguintes verbas do orçamento:
Verba n. 189 - consignação n. 1, alínea 1 "Para compra de material de consumo e manutenção dos Gabinetes e Laboratórios" 14:000$000
Verba n. 189 - consignação n. 2, subconsignação n. 1, alínea 4 - "Parr energia elétrica, telefone, gás, despesas de expediente e de pronto pagamento" .. .. 6.000$000
Verba n. 194 - consignação n. 1, alínea 2 - "Para compra de aparelhos, moveis e utensílios, máquinas de escrever e de calcular, fichários e mimeógrafos" .. .. 14:800$000
Verba n. 210 - consignação n. 1, alínea 1 "Para artigos de papelaria, expediente, desenhos, fotomicrografia, artigos de laboratório em geral e de limpeza, madeiras, ferragens e couros para as oficinas de carpintaria, ferraria e selaria, alimentação, forragens e custeio de animais" 4:000$000
Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbae do orçamento: a) Totalmente:
Verba n. 189 - consignação n. 2 - subconsignação n. 1, alínea 5 - "Para despesas de viagens, estadia, etc. das bancas examinadoras de concurso de habilitação" 20.000$000
b) Parcialmente:
Verba n. 195 - consignação n. 1, alínea 5 - "Para obras de conservação e de reparação" 11:000$000
Verba n. 195 - consignação n. 2, subconsignação n. 1, alínea 12 - "Para manutenção da Secção de Encadernação" . 3:800$000
Verba n. 210 - consignação n. 2, alínea 3 - "Para telefone, gás, energia elétrica e combustíveis, custeio da ambulância, publicações, editais, despesas de concurso e outras" 4.500$000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 18 de dezembro de 1941.
O. Barros, pelo Diretor Geral.