DECRETO-LEI N. 12.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Reduz e suplementa verbas do
orçamento atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 2015, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Educação e Saúde
Pública um credito de 39:300$000 (trinta e nove contos e
trezentos mil reis). suplementar às seguintes verbas do
orçamento:
Verba n. 189 - consignação n. 1, alínea 1 "Para
compra de material de consumo e manutenção dos Gabinetes
e Laboratórios" 14:000$000
Verba n. 189 - consignação n. 2,
subconsignação n. 1, alínea 4 - "Parr energia
elétrica, telefone, gás, despesas de expediente e de
pronto pagamento" .. .. 6.000$000
Verba n. 194 - consignação n. 1, alínea 2 - "Para
compra de aparelhos, moveis e utensílios, máquinas de
escrever e de calcular, fichários e mimeógrafos" .. ..
14:800$000
Verba n. 210 - consignação n. 1, alínea 1 "Para
artigos de papelaria, expediente, desenhos, fotomicrografia, artigos de
laboratório em geral e de limpeza, madeiras, ferragens e couros
para as oficinas de carpintaria, ferraria e selaria,
alimentação, forragens e custeio de animais" 4:000$000
Artigo 2.º - Ficam anuladas as seguintes verbae do orçamento: a) Totalmente:
Verba n. 189 - consignação n. 2 -
subconsignação n. 1, alínea 5 - "Para despesas de
viagens, estadia, etc. das bancas examinadoras de concurso de
habilitação" 20.000$000
b) Parcialmente:
Verba n. 195 - consignação n. 1, alínea 5 - "Para
obras de conservação e de reparação"
11:000$000
Verba n. 195 - consignação n. 2,
subconsignação n. 1, alínea 12 - "Para
manutenção da Secção de
Encadernação" . 3:800$000
Verba n. 210 - consignação n. 2, alínea 3 - "Para
telefone, gás, energia elétrica e combustíveis,
custeio da ambulância, publicações, editais,
despesas de concurso e outras" 4.500$000
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes das anulações de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saúde
Pública, aos 18 de dezembro de 1941.
O. Barros, pelo Diretor Geral.