DECRETO-LEI N. 12.409, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, um crédito de rs. 28:400$000, suplementar a diversas verbas do orçamento

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.059, de 1941 do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação e Saude Pública, um credito de 28:400$000 (vinte e oito contos e quatrocentos mil réis), suplementar ás seguintes verbas do orçamento:

Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento: 

Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que, trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941. 

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho
Coriolano de Góes.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, aos 18 de dezembro de 1941.
O. Barros, pelo Diretor Geral.