DECRETO-LEI N. 12.406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre
à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio um
crédito suplementar de 50:000$000 (cinquenta contos de
réis).
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de sua
atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV,
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Revolução n. 1961, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, um crédito de
50:000$000 (cinquenta contos de réis), suplementar à
verba n. 300, consignação n. 1, alínea 3,
"Máquinas de escrever e calcular e maquinismos em geral", do
orçamento.
Artigo 2.º
- Fica anulada, parcialmente, em 50:000$000 (cinquenta
contos de réis), a verba n. 319, consignação n. 2,
alinea 19, "transporte de imigrantes alimentação e
despesas eventuais", do orçamento.
Artigo 3.º
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da anulação de que trata o artigo
anterior.
Artigo 4.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
18 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.