DECRETO-LEI N. 12.406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio um crédito suplementar de 50:000$000 (cinquenta contos de réis).

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de sua atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Revolução n. 1961, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de  50:000$000 (cinquenta contos de réis), suplementar à verba n. 300, consignação n. 1, alínea 3, "Máquinas de escrever e calcular e maquinismos em geral", do orçamento.

Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em 50:000$000 (cinquenta contos de réis), a verba n. 319, consignação n. 2, alinea 19, "transporte de imigrantes alimentação e despesas eventuais", do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1941.


FERNANDO COSTA

Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 18 de dezembro de 1941.

José de Paiva Castro, Diretor Geral.