DECRETO-LEI N. 12.404 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941
Revoga o decreto-lei n. 9.326, de 14 de julho de 1938.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições de conformidade com o
artigo 6.°, n. IV, do decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939, e nos termos da Resolução n. 1975, do 1941, do
Departamento Administrativo do Estado.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado
o decreto-lei n. 9.326, de 14 de julho de 1938, que autorizou o Governo
do Estado a entrar em acordo com o da Unido para a
utilização de uma parte do Aeroporto de São Paulo
e deu outras providências.
Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 16
de dezembro de 1941.
B. R. de Azevedo Marques - Diretor Geral substituto.