DECRETO-LEI N. 12.403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artig
06.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e
nos termos da Resolução n. 2.022, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam abertos, no Tesouro do Estado, a Secretaria
da Viação e Obras Públicas, os seguintes créditos suplementares, na
importância total de 41.906:000$0:
Artigo 2.° - O presente crédito correrá por
conta do excesso verificado na receita das Estradas, durante o corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 17 de dezembro de
1941.
B. R. de Azevedo Marques, Diretor Geral substituto.