DECRETO-LEI N. 12.403, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artig 06.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202. de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.022, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado, 
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam abertos, no Tesouro do Estado, a Secretaria da Viação e Obras Públicas, os seguintes créditos suplementares, na importância total de 41.906:000$0:


Artigo 2.° - O presente crédito correrá por conta do excesso verificado na receita das Estradas, durante o corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de dezembro de 1941.
B. R. de Azevedo Marques, Diretor Geral substituto.