DECRETO-LEI N.12.398, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1941 

Abre crédito suplementar e anula dotação orçamentária 

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.882, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fa­zenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um cré­dito de rs. 6:190$000  (seis contos cento e noventa mil réis), suplementar à verba n. 47 - Consignação n. 1 - Alínea n. 2 - "Para aquisição de um aparelho de raio X", do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente, em 6:1900$000 (seis contos, cento e noventa mil réis), a verba 48 — Consignação n. 5 — Alínea n. 18 - "Para artigos de expediente", do orçamento.
Artigo 4.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provinientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publica­ção, revogadas as disposições em contrário
.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA

Accacio Nogueira

Coriolano de Goes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 16 de dezembro de 1941.

José Augusto Fernandes.

Diretor Geral, substituto.