DECRETO-LEI N.12.398, DE 16
DE DEZEMBRO DE 1941
Abre crédito suplementar e
anula dotação orçamentária
O INTERVENTOR FEDERAL NO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art.
6.°, n. IV, do Decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos
termos da Resolução n. 1.882, de 1941, do Departamento Administrativo do
Estado.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, um crédito de rs. 6:190$000 (seis
contos cento
e noventa mil réis), suplementar à verba n. 47 -
Consignação n. 1 - Alínea n. 2 - "Para
aquisição de um aparelho de raio X", do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada,
parcialmente, em 6:1900$000 (seis contos, cento e noventa mil réis), a verba 48
— Consignação n. 5 — Alínea n. 18 - "Para artigos de expediente", do
orçamento.
Artigo 4.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provinientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Accacio Nogueira
Coriolano de Goes
Publicado na Diretoria Geral
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 16 de dezembro de
1941.
José Augusto Fernandes.
Diretor Geral, substituto.