DECRETO-LEI N. 12.396, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1941
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, na conformidade do art. 6.0, n. IV do decreto-lei n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.949, de
1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar à Mitra
Diocesana de São Carlos, uma área de terreno situada na Vila da
Figueira, municipio e comarca de Dois Córregos, medindo 8 (oito) metros
de frente por 16 (dezesseis) metros da frente aos fundos, onde está
construída a igreja local.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar.
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 15 de dezembro de 1941.
Fábio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.