DECRETO-LEI N. 12.394, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria da
Agricultura, Indústria e Comércio um crédito
suplementar de 50:000$000 (cinquenta contos de réis)
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.o. n. IV, do
decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1961, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio um crédito de.... 50:000$000
(cinquenta contos de réis), suplementar à verba n. 300,
consignação n. 1, alínea 3. "Máquinas de
escrever e calcular e rraquinismos em geral" do orçamento
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em .....
50:000$000 (cinquenta contos de réis), a verba n. 319.
consignação n. 2, alinea 19, "transporte de imigrantes,
alimentação e despesas eventuais" do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da anulação de que
trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araújo Góes
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 12 de dezembro de 1941.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.