DECRETO-LEI N. 12.389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Fazenda crédito suplementar de Rs. 1.000:00$000, à verba n, 376, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.0, n. IV, do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1957, de 1941, tío Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de 1.000:000$000 (mil contos de réis) suplementar à verba n. 376, consignação n. 1 - alínea 5 - "Juros sobre débitos em contas correntes", do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.

Artigo 2.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes