DECRETO-LEI N. 12.362, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1941

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1761, ao Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretana de Estado dos Negocios da Fazenda, ao Departamento das Municipalidades, um crédito de 60:000$000 (sessenta contos de réis), suplementar as seguintes verbas do orçamento: 


Artigo 2.º - Ficam anuladas parcialmcnte, nas importancias abaixo, as seguintes alíneas da verba n. 15 do orçamento:


Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes
Gabriel Monteiro da Silva

Publicado no Departamento das Municipalidades, aos 3 de dezembro de 1941.
Fausto Ricchetti, Subdiretor Geral.