DECRETO-LEI N. 12.361, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei Federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.948, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, um crédito de 39:877$200 (trinta e nove contos, oitocentos e setenta e sete mil e duzentos réis) suplementar às seguintes alíneas da Verba n. 114 - Consignação n. 1 do orçamento:
n. 1 - "Para artigos de expediente e desenho ......... 20:877$200
n. 6 - "Para material de prontuário e identificação" .................... 19:000$000
Artigo 2.º - Ficam anuladas, parcialmente, nas importâncias abaixo as seguintes alíneas da verba n. 114 do orçamento:
n. 8 - "Para serviços contratuais e outros
Consignação n. 2, Subconsignação n. 1 .... 19:000$000
n. 15 - "Para pagamento de aluguéis e seguros de prédios' Consignação n. 2 - Subconsignação n 2 ...................... 20:877$200
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de dezembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes

Publicado na Secretaria do Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 2 de dezembro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho - Diretor Geral.