DECRETO-LEI N. 12.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre um crédito suplementar de 450:000$000 à verba n. 4. do orçamento vigente
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. 'IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.874, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
um crédito suplementar, na importância de 450:000$000
(quatrocentos e cinquenta contos de réis), à verba n. 4,
do orçamento vigente, destinado à criação
nas tabelas explicativas, baixadas com o decreto n. 11.701, de 18 de
dezembro de 1940, da alínea n. 4-A, da mesma verba,
consignação n. 2, com a seguinte ementa: "Para despesas
de transporte".
Artigo 2.° - São autorizadas as
operações de crédito necessárias ao
cumprimento do disposto no artigo anterior.
Artigo 3.° - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
Luiz de Sampaio Arruda
Coriolano de Góes
Publicado na Secretaria do Palácio do Governo aos 28 de novembro de 1941.
João Raymundo Ribeiro, Diretor do Expediente, int