DECRETO-LEI N. 12.334, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Fazenda, crédito de rs. 300:000$000, suplementar à verba n. 387, do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. 'IV, do decreto-lei federal n 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1688, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de 300:000$000 (trezentos contos de réis) suplementar a verba n. 387 do orçamento. I
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos, provenientes de operações de cre- dito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte designação e histérico a verba n. 387, '§ 47, do orçamento. 8-98-4 - Consignação n. 1 Serviço de Aguas O Esgotos, decreto n. 11.507, de 17-10-40
1 - "Quantum" fixado para financiamento das obras de ampliação e reforma dos serviços de água e esgotos da sede do municipio de Sorocaba ................ 3.000:000$
2 - Empréstimo à Prefeitura Municipal de Araras ................ 300.000$
Artigo 3.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
Coriolano de Góes.