DECRETO-LEI N. 12.293, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, um
crédito de..... 166:000$000, suplementar à verba n. 191,
consignação n. 1, subconsignação n. 3,
alínea n. 26, do orçamento
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.387, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e
Saude Pública, um crédito de...... 166:000$000 (cento e
sessenta e seis contos de réis) suplementar à
alínea 26 - "Para auxílios às despesas com
regência de turmas desdobradas", da subconsignação
3, da consignação 1, da verba 191, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes de
operações de crédito, que a Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.
FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretara de Estado dos
Negócios da Educação e Saude Pública, em 5
de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.