DECRETO-LEI N. 12.293, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, um crédito de..... 166:000$000, suplementar à verba n. 191, consignação n. 1, subconsignação n. 3, alínea n. 26, do orçamento

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.387, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, um crédito de...... 166:000$000 (cento e sessenta e seis contos de réis) suplementar à alínea 26 - "Para auxílios às despesas com regência de turmas desdobradas", da subconsignação 3, da consignação 1, da verba 191, do orçamento.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito, que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretara de Estado dos Negócios da Educação e Saude Pública, em 5 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.