DECRETO-LEI N. 12.292, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941

Reduz e suplementa verbas de orçamento, atribuídas ao Departamento de Saúde do Estado

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.327, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, um credito tíe 118:500$000 (cento e dezoito contos e quinhentos mil réis), suplementar âs seguintes verbas do orçamento: Verba n. 218, consignação 2, alinea 2 - Para pequenas despesas, expediente, gastos de pronto pagamento, gás, energia elétrica e telefone 2:500$0
.Verba n. 242, consignação 2, alinea 34 - Para pagamento ao pessoal contratado 20:000$0
Verba n. 244, consignação 1, alínea 1 - Para aquisição de material de laboratórios, drogas, aparelhos, vasilhame, vidraria e animais de laboratórios 60:000$0
Verba n. 244, consignação 2, alinea 3 - Para despesas de expediente e de pronto pagamento, inclusive telefone, gás, luz e força .. 36:000$0
Artigo 2.° - Ficam anuladas, parcialmente, as seguintes verbas tío orçamento:
Verba n. 217. consignação 1, alínea 1 - Para compra de moveis, aparelhos, máquinas, etc 2:500$0
.Verba n. 225, consignação 2, alinea 18 - Para gratificação a cinco professores média .. 10:000$0
Verba n. 225, consignação 2, alinea 19 - Para pagamento de sete professores norma das 10:000$0
Verba n. 243, consignação 1, alinea 1 - Para completar a instalação do novo prédio .. 96:000$0
Artigo 3.° - O valor do presente credito será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 5 Se novembro de 1941.

FERNANDO COSTA
J. Rodrigues Alves Sobrinho.
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos 19 de novembro de 1941.
Aluizio Lopes de Oliveira, Diretor Geral.