DECRETO-LEI N. 12.291, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 7.500:000$000
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. .IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.489, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de
1942, um crédito especial de 7,500:000$000 (sete mil e
quinhentos contos de réis), destinado a ocorrer às
despesas com a construção de edificios e obras a cargo da
Diretoria de Obras Públicas e liquidação dos
compromissos assumidos pela Comissão Especial restabelecida pelo
decreto n. 11.218, de 6 de julho de 1940.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes das
operações de crédito que a Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.
FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5
de novembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.