DECRETO-LEI N. 12.291, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 7.500:000$000

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. .IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.489, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1942, um crédito especial de 7,500:000$000 (sete mil e quinhentos contos de réis), destinado a ocorrer às despesas com a construção de edificios e obras a cargo da Diretoria de Obras Públicas e liquidação dos compromissos assumidos pela Comissão Especial restabelecida pelo decreto n. 11.218, de 6 de julho de 1940.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de novembro de 1941.

FERNANDO DE SOUZA COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de novembro de 1941.
F. Gayotto, Diretor Geral.