DECRETO-LEI N. 12.285, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941

Anula dotação e crea alínea na verba n. 88 do orçamento.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o § 2.º do artigo 27, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica anulada parcialmente em 18:250$000 (dezoito contos, duzentos e cinquenta mil réis), a alínea 3 - "Para aquisição de máquinas novas em geral e acessórios" da verba n. 88 - Consignação 1 do orçamento.

Artigo 2.º
- Com a anulação de que trata o artigo anterior fica creada, com a mesma importancia de............18:250$000 (dezoito contos, duzentos e cinquenta mil réis) a alínea 4 - "Para aquisição de um automovel" na verba 88 - Consignação 1 do orçamento.

Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1941.


FERNANDO COSTA

Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Goés

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1941.

Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.