DECRETO-LEI N. 12.285, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Anula dotação e crea alínea na verba n. 88 do orçamento.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o § 2.º do artigo 27, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica anulada parcialmente em 18:250$000 (dezoito contos, duzentos e
cinquenta mil réis), a alínea 3 - "Para
aquisição de máquinas novas em geral e
acessórios" da verba n. 88 - Consignação 1 do
orçamento.
Artigo 2.º -
Com a anulação de que trata o artigo anterior fica
creada, com a mesma importancia de............18:250$000 (dezoito
contos, duzentos e cinquenta mil réis) a alínea 4 - "Para
aquisição de um automovel" na verba 88 -
Consignação 1 do orçamento.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Goés
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 30 de outubro de 1941.
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.