DECRETO-LEI N. 12.284, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941

Anula e suplementa dotações do orçamento vigente

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando ae suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.333, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado da Justiça s Negócios do Interior, um crédito de 7:049$000 (sete contos e quarenta e nove mil réis), suplementar à verba 71 do orçamento.
Artigo 2.º - Fica anulada, parcialmente, em 7.049$000 (sete contos e quarenta e nove mil réis), a alinea 3 "Para uniformes e fardamentos" da verba 83 do orçamento.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - É creada, na verba 71, consignação 1 "Despesas Diversas", do orçamento, a seguinte alínea:
"8 - Para impressão de catálogos e outros trabalhos 7:049$000
Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario .

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de O itubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 30 de outubro de 1941
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.