DECRETO-LEI N. 12.284, DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Anula e suplementa dotações do orçamento vigente
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando ae suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução
n. 1.333, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à
Secretaria de Estado da Justiça s Negócios do Interior,
um crédito de 7:049$000 (sete contos e quarenta e nove mil
réis), suplementar à verba 71 do orçamento.
Artigo 2.º - Fica
anulada, parcialmente, em 7.049$000 (sete contos e quarenta e nove mil
réis), a alinea 3 "Para uniformes e fardamentos" da verba 83 do
orçamento.
Artigo 3.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.º - É creada, na verba 71, consignação 1 "Despesas Diversas", do orçamento, a seguinte alínea:
"8 - Para impressão de catálogos e outros trabalhos 7:049$000
Artigo 5.º - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario .
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de O itubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Abelardo Vergueiro Cesar
Coriolano de Góes.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, em 30 de outubro de 1941
Fabio Egydio de O. Carvalho, Diretor Geral.