DECRETO-LEI N. 12.278, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941
Abre um crédito suplementar de rs ... 200:000$000 (duzentos contos de reis) a Secretaria da Agricultura Industria e Comércio:
O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV.
do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da
Resolução n. 1401, de 1941, do Departamento
Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto,
na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio, um crédito de 200:000$000 (duzentos contos de
reis), suplementar ás seguintes alíneas da
consignação 1, da verba 304, do orçamento:
N.4 - "Manutenção de automóveis"..........................120:000$000
N.6 - "Combustíveis em geral.................................. 80:000$000
Artigo 2.° - Ficam
anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes alíneas da
subconsignação 1 - da consignação 1 - da
verba 302, do orçamento:
N. 3 - "21 chefes de serviço científico"..................... 20:000$000
N. 4 - "3 chefes de estação experimental"......... 10:000$000
N. 5 - "50 assistentes técnicos".............
90:000$000
N. 6 - "52 assistentes auxiliares"........... 38:000$000
N. 7 - "39 subassistentes..........
42:000$000
Artigo 3.° - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este
decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1941.
FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 29 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.