DECRETO-LEI N. 12.278, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941

Abre um crédito suplementar de rs ... 200:000$000 (duzentos contos de reis) a Secretaria da Agricultura Industria e Comércio:

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV. do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1401, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito de 200:000$000 (duzentos contos de reis), suplementar ás seguintes alíneas da consignação 1, da verba 304, do orçamento:
N.4 - "Manutenção de automóveis"..........................120:000$000
N.6 - "Combustíveis em geral..................................    80:000$000
Artigo 2.° - Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes alíneas da subconsignação 1 - da consignação 1 - da verba 302, do orçamento:
N. 3 - "21 chefes de serviço científico".....................  20:000$000
N. 4 - "3 chefes de estação experimental".........       10:000$000
N. 5 - "50 assistentes técnicos".............                     90:000$000
N. 6 - "52 assistentes auxiliares"...........                     38:000$000
N. 7 - "39 subassistentes..........                                   42:000$000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 29 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.