DECRETO-LEI N. 12.274, DE 29 DE OUTUBRO DE 1941

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de 447:000$000 á Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições , de conformidade com o art. 6.º , n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos da Resolução n. 1.374, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, á Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um crédito de 447:000$000 (quatrocentos e quarenta e sete contos de réis), suplementar á verba n. 362, do orçamento.

Artigo 2.º -
Fica anulada, parcialmente, em............... 447:000$000 (quatrocentos e quarenta e sete contos de réis), a verba n. 363, consignação n. , do orçamento.

Artigo 3.º -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

Artigo 4.º -
Passa a ter a seguinte designação e histórico, a verba n. 362 - Titulo IIi, § 40, do orçamento:


VERBA N. 362

Construção de Portos
Diretoria de Viação



Artigo 5.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Luiz de Anhaia Mello
Coriolano de Góes.

Publicado na Secretaraia de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas, aos 29 de outubro de 1941.

F. Gayotto, Diretor Geral