DECRETO-LEI N. 12.268, DE 27 DE OUTUBRO DE 1941

Abre à Secretaria da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito suplementar de rs. 125:000$000 (cento e vinte e cinco contos de rés), às verbas ns. 309 e 310, do orçamento vigente.

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.o, n. IV, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.342, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, um crédito de ... 125:000$000 (cento e vinte e cinco contos de réis), suplementar às seguintes verbas do orçamento: Vertba 309, consignação n. 2, alínea 8
"para construções e Instalações diversas" ......................................... 100:000$000
Verba 310, consignação n. 1, alínea 4 "Manutenção
de Automoveis e outros veiculos" .........................................................  15:000$000
Verba 310, consignação n. 1 alínea 5 "Combustivel em geral" ......... 10:000$000
Artigo 2.° - Fica anulado, parcialmente, em ........ 125:000$000 (cento e vinte e cinco contos de réis), o crédito especial aberto pelo decreto n. 9.716, de 29 de novembro de 1940.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Artigo 4. - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pálacio do Governo do estado de São Paulo, aos 27 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
P. de Lima Corrêa
Coriolano de Araujo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 27 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.