DECRETO-LEI N. 12.247, DE 15 DE OUTUBRO DE 1941

Abre, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um crédito suplementar de Rs, 20:000$000 (vinte contos de réis).

O DOUTOR FERNANDO DE SOUZA COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art 6.o, n. IV, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 1.264, de 1941, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comercio, o crédito de 20:000$000 (vinte contos de réis) suplementar à alínea § - Moveis e utensílios - da verba 318, consignação 1, do orçamento.
Artigo 2.° - Fica anulada, parcialmente em ...... 20:000$000 (vinte contos de réis) a alínea 19 - Transporte de Imigrantes, Alimentação e Despesas Eventuais, da verba 319, consignação 2, do orçamento.
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior .
Artigo 4.° - Este decreto-lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1941.

FERNANDO COSTA
Paulo de Lima Corrêa
Coriolano de Araújo Góes.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 15 de outubro de 1941.
José Camargo Cabral, Diretor Geral, substituto.